Para esclarecimento de suas dúvidas, listamos as perguntas e respostas mais frequentes:
A SEGMÁXIMA cumpre a LGPD com o fundamento e respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade e livre iniciativa, assegurando a titularidade dos dados coletados dos funcionários dos seus clientes.
É a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, sendo utilizada para classificar um conjunto de normas com o objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.
Atuamos principalmente na área de segurança e medicina do trabalho na implantação e no cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Trabalho para que a sua empresa possa exercer suas funções de acordo com a legislação atualmente vigente no país. Para ter acesso as Normas Regulamentadoras, acesse www.gov.br
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de disposições e procedimentos técnicos que visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos ambientes de trabalho. São elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Ao cumprir as NRs, as empresas demonstram seu compromisso com o bem-estar de seus colaboradores e contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e humano.
São de observância obrigatória em todas as empresas públicas ou privadas que possuam empregados regidos pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT a implantação das normas regulamentadoras relativas à saúde e segurança do trabalho, que fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Essas normas podem ser implantas por uma assessoria em saúde e segurança do trabalho.
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.
O evento S-2210 no eSocial é utilizado para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho.
O evento S-2220 no eSocial tem como principal objetivo registrar e acompanhar o monitoramento da saúde dos trabalhadores ao longo de todo o vínculo empregatício.
O evento S-2240 no eSocial tem como objetivo principal registrar as condições ambientais de trabalho a que os trabalhadores estão expostos.
O sistema de gestão da SEGMÁXIMA integra as informações do SST de acordo com os eventos específicos, gerando os arquivos digitais necessários para cumprir com as obrigações da comunicação das informações.
A empresa poderá ser notificada e/ou multada pela fiscalização de órgãos governamentais, estando sujeita aos seguintes procedimentos fiscais:
a) notificação, através da qual o agente da Inspeção do Trabalho concede prazo para a correção da irregularidade;
b) autuação, início do processo de aplicação de multa administrativa;
c) embargo, interdição ou paralisação do serviço ou das atividades.
É o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional que tem como objetivo avaliar e controlar a saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos a que estão expostos, identificando-os e definindo as condutas a serem adotadas no que diz respeito à prevenção, monitoramento e controle sobre os possíveis danos à saúde dos funcionários.
Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam colaboradores regidos pela CLT. Uma das consequências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO é a notificação e multa pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do colaborador pode ficar exposta desnecessariamente e a empresa pode responder a procedimentos criminais e de indenização civil.
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos e veio para substituir o PPRA. O PGR tem como objetivo principal identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho, visando à preservação da saúde e da integridade física dos colaboradores, sendo mais abrangente do que o PPRA.
Toda empresa, independente do ramo de atividade, desde que tenha um funcionário celetista, é obrigada a implantar minimamente o PCMSO e o PGR. Sendo que existem normas específicas para cada ramo de atividade econômica.
Um melhor nível de saúde e disposição física dos funcionários, redução das faltas, a relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa. Além da empresa estar regularizada, evitando implicações legais que possam acarretar em pesadas sanções.
Admissional, periódico, retorno ao trabalho (realizado no 1º dia de trabalho após o afastamento de 15 dias ou mais por doença, acidente ou parto), mudança de função (quando a nova função criar novas condições de trabalho), demissional (obrigatório na demissão por qualquer motivo, é um documento indispensável para que seja feita a homologação da rescisão).
O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento. Caso o médico constate algum impedimento por parte do candidato, este poderá dar um atestado de inaptidão à função pretendida.
O exame periódico tem como finalidade acompanhar o estado de saúde de cada trabalhador avaliando o nexo casual entre a função exercida e o(s) sintoma(s) verificado (s). A periodicidade é definida pelo médico coordenador em função dos agentes de risco de cada trabalhador. Caso seja constatado pelo médico o nexo casual, poderá encaminhar o empregado à perícia médica no INSS para avaliação de incapacidade à função exercida.
O exame de mudança de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.
O exame demissional é realizado antes da rescisão do contrato de trabalho, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento, sendo indispensável para que seja feita a homologação.
O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário estiver afastado por mais de quinze dias, em razão de doença, o trabalhador deverá ser encaminhado ao departamento médico de saúde ocupacional, para nova avaliação clínica.
O ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, é o documento emitido pelo médico do trabalho após o funcionário realizar o exame médico ocupacional. O ASO atesta se o trabalhador está opto ou inapto para a realização de sua função dentro da empresa.
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um histórico laboral do funcionário, mencionando informações de natureza administrativa, riscos ocupacionais, medidas de controle, exames médicos ocupacionais para fins de aposentadoria especial. Este documento vem substituindo o antigo SB-40 ou DSS-8030, sendo obrigatório a sua emissão no momento do desligamento do funcionário da empresa. O PPP foi criado pelo INSS se tornando obrigatória a sua emissão em 01 de Abril de 2004.
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5), que deve ser dimensionada a partir da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE e o número de empregados na empresa. É um órgão paritário, ou seja, composto por representantes tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, com o objetivo principal de promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em um ambiente de trabalho.