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Veja aqui as principais dúvidas

FAQ

Para esclarecimento de suas dúvidas, listamos as perguntas e respostas mais frequentes:

LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI NO. 13.709/2018)

A SEGMÁXIMA cumpre a LGPD com o fundamento e respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade e livre iniciativa, assegurando a titularidade dos dados coletados dos funcionários dos seus clientes.

O QUE É SST?

É a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, sendo utilizada para classificar um conjunto de normas com o objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.

LEGISLAÇÃO?

Atuamos principalmente na área de segurança e medicina do trabalho na implantação e no cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Trabalho para que a sua empresa possa exercer suas funções de acordo com a legislação atualmente vigente no país. Para ter acesso as Normas Regulamentadoras, acesse www.gov.br

O QUE SÃO NORMAS REGULAMENTADORAS?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de disposições e procedimentos técnicos que visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos ambientes de trabalho. São elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Ao cumprir as NRs, as empresas demonstram seu compromisso com o bem-estar de seus colaboradores e contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e humano.

QUAL É A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAR UMA EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO?

São de observância obrigatória em todas as empresas públicas ou privadas que possuam empregados regidos pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT a implantação das normas regulamentadoras relativas à saúde e segurança do trabalho, que fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Essas normas podem ser implantas por uma assessoria em saúde e segurança do trabalho.

O QUE É O ESOCIAL?

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.

QUAIS SÃO OS EVENTOS DO ESOCIAL QUE A SEGMÁXIMA PODE TE AUXILIAR?

O evento S-2210 no eSocial é utilizado para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho.

O evento S-2220 no eSocial tem como principal objetivo registrar e acompanhar o monitoramento da saúde dos trabalhadores ao longo de todo o vínculo empregatício.

O evento S-2240 no eSocial tem como objetivo principal registrar as condições ambientais de trabalho a que os trabalhadores estão expostos.

COMO A SEGMÁXIMA PODE TE AUXILIAR COM O ESOCIAL?

O sistema de gestão da SEGMÁXIMA integra as informações do SST de acordo com os eventos específicos, gerando os arquivos digitais necessários para cumprir com as obrigações da comunicação das informações.

QUAIS SÃO PENALIDADES PARA AS EMPRESAS QUE NÃO CUMPREM AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO?

A empresa poderá ser notificada e/ou multada pela fiscalização de órgãos governamentais, estando sujeita aos seguintes procedimentos fiscais:

a) notificação, através da qual o agente da Inspeção do Trabalho concede prazo para a correção da irregularidade;

b) autuação, início do processo de aplicação de multa administrativa;

c) embargo, interdição ou paralisação do serviço ou das atividades.

O QUE É O PCMSO?

É o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional que tem como objetivo avaliar e controlar a saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos a que estão expostos, identificando-os e definindo as condutas a serem adotadas no que diz respeito à prevenção, monitoramento e controle sobre os possíveis danos à saúde dos funcionários.

O PCMSO É OBRIGATÓRIO?

Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam colaboradores regidos pela CLT. Uma das consequências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO é a notificação e multa pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do colaborador pode ficar exposta desnecessariamente e a empresa pode responder a procedimentos criminais e de indenização civil.

O QUE É O PGR E O PPRA?

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos e veio para substituir o PPRA. O PGR tem como objetivo principal identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho, visando à preservação da saúde e da integridade física dos colaboradores, sendo mais abrangente do que o PPRA.

A MINHA EMPRESA É DE MICRO, PEQUENO OU MÉDIO PORTE, NECESSITO CUMPRIR ESSAS NORMAS?

Toda empresa, independente do ramo de atividade, desde que tenha um funcionário celetista, é obrigada a implantar minimamente o PCMSO e o PGR. Sendo que existem normas específicas para cada ramo de atividade econômica.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA A MINHA EMPRESA COM A IMPLANTAÇÃO DESTAS NORMAS?

Um melhor nível de saúde e disposição física dos funcionários, redução das faltas, a relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa. Além da empresa estar regularizada, evitando implicações legais que possam acarretar em pesadas sanções.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE EXAMES EXIGIDOS NO PCMSO?

Admissional, periódico, retorno ao trabalho (realizado no 1º dia de trabalho após o afastamento de 15 dias ou mais por doença, acidente ou parto), mudança de função (quando a nova função criar novas condições de trabalho), demissional (obrigatório na demissão por qualquer motivo, é um documento indispensável para que seja feita a homologação da rescisão).

QUANDO É REALIZADO O EXAME ADMISSIONAL?

O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento. Caso o médico constate algum impedimento por parte do candidato, este poderá dar um atestado de inaptidão à função pretendida.

QUANDO É REALIZADO O EXAME PERIÓDICO?

O exame periódico tem como finalidade acompanhar o estado de saúde de cada trabalhador avaliando o nexo casual entre a função exercida e o(s) sintoma(s) verificado (s). A periodicidade é definida pelo médico coordenador em função dos agentes de risco de cada trabalhador. Caso seja constatado pelo médico o nexo casual, poderá encaminhar o empregado à perícia médica no INSS para avaliação de incapacidade à função exercida.

QUANDO É REALIZADO O EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO?

O exame de mudança de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.

QUANDO É REALIZADO O EXAME DEMISSIONAL?

O exame demissional é realizado antes da rescisão do contrato de trabalho, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento, sendo indispensável para que seja feita a homologação.

QUANDO É REALIZADO O EXAME DE RETORNO AO TRABALHO?

O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário estiver afastado por mais de quinze dias, em razão de doença, o trabalhador deverá ser encaminhado ao departamento médico de saúde ocupacional, para nova avaliação clínica.

O QUE É UM ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO

O ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, é o documento emitido pelo médico do trabalho após o funcionário realizar o exame médico ocupacional. O ASO atesta se o trabalhador está opto ou inapto para a realização de sua função dentro da empresa.

O QUE É O PPP?

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um histórico laboral do funcionário, mencionando informações de natureza administrativa, riscos ocupacionais, medidas de controle, exames médicos ocupacionais para fins de aposentadoria especial. Este documento vem substituindo o antigo SB-40 ou DSS-8030, sendo obrigatório a sua emissão no momento do desligamento do funcionário da empresa. O PPP foi criado pelo INSS se tornando obrigatória a sua emissão em 01 de Abril de 2004.

O QUE É CIPA?

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5), que deve ser dimensionada a partir da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE e o número de empregados na empresa. É um órgão paritário, ou seja, composto por representantes tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, com o objetivo principal de promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em um ambiente de trabalho.

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